Luiz Gustavo Anjos
Profissional da AtlasGov.
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Descubra neste artigo como fazer a convocação de assembleia e quais os principais erros cometidos neste processo.
A assembleia é uma reunião de donos. Nesta ocasião, são discutidas e deliberadas questões simples e complexas sobre o futuro de uma organização ou entidade. Existem dois tipos de assembleias: a Assembleia Geral Ordinária (AGO) e a Assembleia Geral Extraordinária (AGE).
Por lei, a AGO deve ser realizada pelas entidades uma vez por ano para prestação de contas, aprovação e previsão orçamentária e outras deliberações. Uma AGE, por outro lado, pode ser realizada a qualquer momento, quando necessário, e pode tratar de qualquer assunto. Por isso é chamada de “extraordinária”; porque vai além da ordinária.
Para convocar uma assembleia, existem alguns pormenores que devem ser respeitados por sua entidade. Veja o passo a passo para a convocação de assembleias:
O anúncio da AGO deverá ser publicado, no mínimo, 3 vezes. A divulgação deve mencionar local, data e hora e ordem do dia (pautas a serem tratadas).
Além disso, no caso das organizações, deve-se publicar e disponibilizar aos acionistas os documentos necessários para a discussão na assembleia com trinta dias de antecedência. Estes são os documentos que, conforme previsto em lei, devem ser compartilhados:
relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício social encerrado;
cópia das demonstrações financeiras;
parecer dos auditores independentes, se houver;
parecer do conselho fiscal, inclusive votos dissidentes, se houver; e
demais documentos pertinentes a assuntos incluídos na ordem do dia.
Todas essas informações devem ser publicadas pelas empresas no Diário Oficial do Estado de sua sede e em jornal de grande circulação.
Por contar com um maior número de acionistas, empresas de capital aberto devem fazer a primeira divulgação com 21 dias de antecedência. A segunda chamada deverá ocorrer com 8 dias de antecedência.
No caso das companhias fechadas, o primeiro chamado deve ser feito com 8 dias de antecedência, pois é previsto um número menor de participantes, e, portanto, a divulgação não precisa ser como para empresas de capital aberto.
Na hora de convocar a assembleia, uma dúvida frequente é sobre onde se pode realizá-la. De preferência, a AGO deve ser realizada na sede da entidade. Caso o espaço não tenha estrutura para comportar a reunião, pode ser em algum outro lugar na mesma cidade em que a sede se localiza.
Para superar os desafios da realização de uma assembleia presencial, existem organizações que optaram por realizar assembleias virtuais. A digitalização das assembleias pode auxiliar sua organização ou entidade e resolver de uma vez por todas os problemas de engajamento da base votante, bem como tornar todos os processos mais simples e rápido.
Talvez você tenha chegado até aqui e ainda esteja com a dúvida: quem pode convocar uma assembleia? Geralmente, a tarefa de convocar a Assembleia Geral Ordinária é uma responsabilidade do Conselho de Administração ou da Diretoria. Contudo, em alguns casos específicos, há também a possibilidade de ser convocada pelo Conselho Fiscal ou qualquer acionista da empresa.
No caso das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias em condomínio, deve-se seguir as regras previstas pela convenção condominial, assim como estabelece o Código Civil. Este documento tem validade legal e indica como se deve convocar a AGO ou AGE e qual prazo deve ser respeitado ao fazê-la.
Em geral, todo condômino tem o direito de solicitar ao síndico que convoque uma assembleia, seja qual for o motivo. Também é importante observar que os artigos 1.350 e 1.355 do Código Civil estabelecem que a convocação de assembleia pode ser realizada pelo síndico ou por ¼ dos condôminos.
Como vimos, o processo de convocação de assembleias pode seguir regras diferentes em cada contexto. No entanto, há erros comuns às convocações de assembleias em todo tipo de entidade. Veja a seguir os principais erros cometidos na convocação de assembleia:
Deixar a convocação para última hora: como se pôde observar, a convocação de assembleias segue algumas regras específicas de acordo com o tipo de entidade. Geralmente, exige-se que a convocação seja feita com alguns dias de antecedência. Dessa forma, deixar esta tarefa para última hora não é uma boa ideia;
Falta de esclarecimentos prévios: a assembleia é uma reunião com fins deliberativos. Por isso, é importante que esclarecimentos sejam dados antes da convocação, municiando os participantes com informações para que, quando estiverem na assembleia, não tenham dúvidas na tomada de decisões;
Não delimitar tempo e pauta: também é relevante fazer uma pauta objetiva e determinar o tempo que se deve gastar em cada tópico. Isso ajudará a tornar a reunião mais dinâmica e efetiva.
Qual dessas possibilidades citadas se encaixa melhor na situação da sua entidade? Para todos os casos, existe uma solução definitiva que tem sido adotada pelas principais entidades da América Latina.
A digitalização dos processos de assembleia é a resolução para muitos dos desafios enfrentados pela sua entidade, incluindo o quórum mínimo exigido. Considere o uso de um software de assembleias e eleve a participação da sua base votante.
Profissional da AtlasGov.